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MUNICÍPIO, DE Protocolo Nº 4. 714
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº2/ 12023
Data: 16/05/2023
SÚMULA: “Autoriza a recomposição/reajuste dos
vencimentos dos servidores de cargos efetivos, servidores
inativos e pensionistas que recebem salário mínimo”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos
vencimentos dos Servidores Inativos e Pensionista do Município de Mariópolis, que
recebem salário mínimo, de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento), conforme Medida
Provisória 1172/2023.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 16 de maio de 2023.
MARIO EDUARO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPO Is
VOTAÇÕES RESULTADOS
E =
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
(46) 3226.8100 (62)
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