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Protocolo Nº LIMI
15! MARIÓPOLIS Teoebião Ah oi)
CÂMARA MUNICIPAL. MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 5/2023
DATA: 28/05/2023
SÚMULA: “Promove alterações na Lei Municipal nº 12/2023, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a descrição da carga horária do cargo público
Fisioterapeuta, de 40 horas para 30 horas, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 12/2023,
passando a vigorar com a seguinte a redação:
ANEXO I
Cargo Carga Salário Nº Cadastro
Horária R$ Vagas | de Reserva
Assistente Social 40 4.679,21 01
Auxiliar Administrativo 40 2.129,32 06 01
| Enfermeiro II 40 4.679,21 01 01
Farmacêutico (a) 40 4.679,21 01
Fiscal de Tributos 40 4.687,99 01
Fisioterapeuta 30 4.679,21 01
Médico Clínico Geral 20 9.794,33 01 01
Médico Clínico Geral 40 19.588,68 01 01
Médico Plantonista 36 19.588,68 01 01
Merendeira 40 1.589,41 03
Monitor (a) de Creche 40 2.599,14 05 01
Motorista 40 2.551,48 01 01
Nutricionista 40 4.050,60 01
Odontólogo (a) 20 4.679,21 01
Operador (a) de máquinas 40 2.672,42 || 02 01
Professor (a) de Arte 20 1.885,28 01
Professor (a) de Educação Física 20 1.885,28 01
Psicólogo (a) 40 4.679,21 01
Servente 40 1.589,41 02 01
Técnico (a) de Enfermagem 40 2.631,07 02 01
Técnico (a) em Higiene Dental 40 2.129,32 01 01
Treinador (a) esportivo 20 1.713,89 01 01
Veterinário PSA 40 5.824,06 01
Zelador (a) 40 1.589,41 05 01
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 12/2023, passando a
vigorar com a seguinte a redação:
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