texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS ga
"scebido. ! LoL. 123.
=>
PROJETO DE LEINº 5/9/7173
DATA: 01/06/2023
SÚMULA: “Promove alterações na Lei Municipal nº 37/2005 e dá
outras providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para Formação Completa no Ensino Médio, o grau
de escolaridade mínima da Classe | do Grupo ocupacional Il - Agente de Apoio
Il, constantes do Anexo | e do Anexo IV da Lei Municipal nº 37/2005, relativo aos
cargos públicos: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Odontologia, Monitor de Creche, Secretária e
Secretária Escolar.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de junho de 2023.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
4 226.81 ,
gH (46) 3226.8100 EM omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
open original →