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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
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Protocolo Nº
Recebido 44
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº30 12023
DATA: 05/06/2023
SÚMULA: “Altera os dispositivos dos artigos 08 e 09, da Lei nº
026/2017”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica Alterado os artigos 08 e 09 da Lei 026/2017 de 07 de junho de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os recursos que serão utilizados para o pagamento das
bolsas serão oriundos da contrapartida de empresas que obtiveram
isenção de pagamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza —
ISSQN, e serão alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente”.
“Art. 9º - Fica o Executivo Municipal de Mariópolis, autorizado a
efetuar o pagamento das bolsas de incentivo e oficinas socioeducativas
no Programa, em conformidade com os atos Normativos que
regulamentam o Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente”.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS o
OTAÇÕES RESULTADOS
H (46) 3226.8100 2 www.mariopolis.pr.gov.br | Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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