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Protocolo Nº L983 0
Recebido /1 po/ 133
a CÂMARA MUNIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR MARIÓPOLIS
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNP) — 77.774.669/0001-6
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.1659 — Email:câmara(QQmariopolis.pr.leg.br
85525-000 — Mariópolis — PR
Projeto de Leinº 31/2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
De autoria do Vereador Pedro Vieira dos Santos, a Câmara Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no
Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas
de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também,
às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional,
estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do
primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma
e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de
descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mariópolis, 12 de junho de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
Smções 7 resumos |
Pedro Vieira dos Santos
Vereador autor do Projeto
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