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n MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº
PROJETO DE LEI nNº34/2023
Data: 12/06/2023
SÚMULA: “Acrescenta ao artigo 3º o Inciso XXVII e
altera o caput do artigo 4º, ambos da Lei nº 37/2021
que trata da Criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Mariópolis sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta o inciso XXVII ao artigo 3º da Lei nº 37/2021 com a seguinte redação:
“Art. 3º- Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete:
(..)
XXVII - realizar reuniões de Controle Social, programadas pelo menos anualmente,
juntamente com reuniões do CMMA, divulgada com antecedência mínima de sete dias, quando
se tratar de assuntos pertinentes em pauta sobre o Controle Social dos serviços públicos de
saneamento básico, conforme Contrato e suas eventuais alterações, com a prestadora de
serviços”.
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 4º da lei nº 37/2021 passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Mariópolis será constituído por
no mínimo 10 (dez) conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição
paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, conforme indicação a ser
estabelecida em Decreto”.
e www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(roazz68100 & (Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
O
M MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 12 de junho de 2023.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
'ÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓE: . 5
e
VOTAÇÕES RESULTADOS
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g tHe)is226/8100 q (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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