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Protocolo Nº / 9/5
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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
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CÂMARA MUNICII
PROJETO DE LEI Nº23 /2023
DATA: 13/06/2023
SÚMULA: “Promove alterações no Anexo I da Lei Municipal nº 44/2011, e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação de Função — GF 18 — Encarregado (s) da Equipe
Técnica da Família Acolhedora, no Anexo I da Lei Municipal nº 44/2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO
GF-1 Encarregado da Manutenção de Centro Comunitário Municipal
GF-2 Auxiliar de Vigilância de Epidemiologia
GF-2 Chefe da Seção de Industria, Comércio e Turismo
GF-2 Encarregado do Setor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
GF-2 Encarregado da Capela Mortuária e Cemitério Municipal
GF-3 Coordenadora do Programa de Bochechos com Flúor
GF-4 Encarregado dos Fundos Municipais
GF-5 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento — INCRA
GF-6 Encarregado da Sub-Unidade Veterinária
GF-7 Encarregado de Projetos Moradia Econômica
GF-8 Encarregado do Setor de Pessoal
GF-9 Auditor Médico
GF-10 Secretária Legislativa
GF-11 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
GF-12 Agente de Procedimentos Especiais na Area de Saúde
GF-13 Coordenador de Unidade de Controle Interno (Lei nº 16/2007)
GF-14 Diretora de Departamento de Educação (Lei nº 04/2009)
GF-15 Plantão de Ambulância
GF-16 Motorista Plantonista — Defesa Civil
GF-17 Responsável Técnico do FPMM
GF-18 Encarregado (s ) da Equipe Técnica de Acolhimento em Família
Acolhedora
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
b Prefeito Municipal de Mariópolis, em 13 de junho de 2023.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
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o (h6) 32
Fa) www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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