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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias"
native_id324

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:42:46.213939-03:00 Aprovado 8 0 1

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MR MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº / pa o
PROJETO DE LEI Nº) y 12023
Data: 19/06/2023
SÚMULA: “Autoriza o executivo municipal a reajustar os
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de
agentes de combate a endemias”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo
Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 141º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias do Município de Mariópolis, conforme tabela:
Cargo | De Para
Agente Comunitário de Saúde | 2.604,00 2.640,00
Agente de Combate a Endemias | 2.604,00 | 2.640,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
das importâncias relativas a diferença de salários dos Agentes comunitários de
saúde e dos Agentes e de combate a endemias, relativos a folha do mês de Maio de
2023;
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de Maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 19 de Junho de 2028.
Fã www.mariopolis.pr.gov.br 0| Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
146)3228,8100 q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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