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MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº3º 12023
Data: 21/06/2023
SÚMULA: “Revoga a Lei nº 43 de 14 de novembro de
2018 e a Lei nº 30 de 10 de junho de 2015 e restabelece
na íntegra os efeitos da Lei nº 31 de 29 de maio de
2009”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo
Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 43 de 14 de Novembro de 2018 e a lei nº
30 de 10 de junho de 2015 e restabelece na íntegra os efeitos da lei nº 31 de
29 de Maio de 2009.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 21 de Junho de 2023.
MARIO ÉDUARO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPG: !S
VOTAÇÕES Bros | es
EE DATA
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
g (46) 3226.8100 a (Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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