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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNP) — 77.774.669/0001-65
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão, após analise dos documentos relativos as contas do Exercício Financeiro de
2021 do Prefeito Municipal acompanha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e apresenta para apreciação do Plenário o,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Súmula: “APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
MARIÓPOLIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis aprovou e eu, Presidente,
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao
Exercício Financeiro de 2021, em conformidade com os Acordão de Parecer Prévio nº 172/23
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná., que opinou pela Regularidade das mesmas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Mariópolis, em 26 de junho de 2023
Pato 0/2745 a
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
/
(adia A— Vitegoc
Edimilson Bogo Cora
Secretário
Membro.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOL IS |
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