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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Mariópolis a leiloar bens imóveis inservíveis para a Administração”.
Em consonância com o artigo 205, 8 1º, inciso |, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, as Comissões supramencionadas apresentam EMENDA SUPRESSIVA, nos
seguintes termos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mariópolis, de acordo com o art. 17,
Il c/c art. 22, 8 5º da Lei nº 8.666/93, autorizado a leiloar bens móveis considerados
inservíveis para a Administração, quais sejam:
Lote 13:
A retirada do bem (PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, ANO 2011,
CABINE FECHADA, ARTICULADA, COR AMARELA, DIESEL S-500, CERCA DE 14.000 HRS.)
descrito nesse lote é medida que se impõe, tendo em vista que referido bem é
considerado servível para a administração, pois depende apenas de manutenção e
pequenos consertos para ser colocada em uso.
Diante do exposto, somos contrários ao leilão do bem descrito no lote 13, pois
vemos a possibilidade de restabelecer o bom uso desse bem em prol do município e
apresenta o PARECER FAVORÁVEIS AOS DEMAIS LOTES, constantes no Projeto de Lei.
Mariópolis, 21 de julho de 2023.
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
Luc ellé — Presidente
loco Vime do Se
edro Vieira dos pru Secretário
Jase. Auauço des
José Araújo dos Santos - Membro
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