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mM MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocoio Nº / 994
VETO PARCIAL Nº 001-2023 — GP
Mensagem:
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência, competente Veto Parcial ao
Projeto de Lei nº 31/2023 proposto pelo nobre vereador Pedro Vieira dos Santos, com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de
energia elétrica e água no município de Mariópolis e dá outras providências”.
O Veto refere-se ao Art. 2º onde diz: Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às
concessionárias, em caso de descumprimento da lei.
O projeto de Lei sob análise, especificamente no Art. 2º, entende-se que veicula matéria
já escrita na lei Federal nº 14.015/2020 a qual já traz medidas cabíveis e protetivas ao
consumidor, ademais entendemos não ser de competência da municipalidade aplicar
sanções às concessionárias.
Diante do exposto, encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis e
aguardamos o retorno para posterior sanção e publicação.
Mariópolis, 25 de julho de 2023
LH
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
Ea www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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