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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
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PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERENTE AO VETO PARCIAL Nº 001-2023 — GP - AO PROJETO DE LEI Nº 31/2023 que:
“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e
água no município de Mariópolis e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, a Comissão supramencionada se manifesta favorável à manutenção do Veto do
Projeto de Lei supramencionado, em consonância com a justificativa apresentada pelo
Executivo, visto que as medidas sancionatórias cabíveis às concessionárias vêm
estampadas na Lei Federal nº 14.015/2020, em seu artigo 2º.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável à manutenção do
Veto ao Projeto supracitado.
Mariópolis, 21 de agosto de 2023.
Comissão de con Ria e Redação
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