| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei n°39/2023 |
| native_id | 362 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2023 que: “Autoriza o Poder Executivo a enviar a protesto das CDA — Certidões de Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei visa reduzir custos aos contribuintes na cobrança de dívidas municipais, na forma do protesto cartorário (extrajudicial) para aqueles contribuintes que estão com débitos até um salário mínimo. Conforme nos foi repassado pelo setor de tributação essa forma de cobrança vem no sentido de buscar meios alternativos de cobrança de débitos a fim de agilizar o processo de recebimento das pendências tributárias e não tributárias municipais. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 21 de agosto de 2023. Comissão de CA RISTO, ustiça e Redação D Comissão de EE o sesemnára Pes ini (beca 497 Comissão de Finanças e Orçamento