MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS Rs
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PROJETO DE LEI Nº 02023
DATA: 18/08/2023
SÚMULA: “Autoriza a Concessão remunerada de Direito Real de
Uso de salas na Rodoviária Municipal, e da outras providências.”.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Mario
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de
quatro (04) salas, situadas no prédio da Rodoviária Municipal de Mariópolis, localizada
na Avenida Brasil nº 530, situada no Lote 5, da Quadra 58, Matrícula nº 8223, quais
sejam:
Item | Qtde Descrição
1 60 | Concessão do direito real de uso pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma
sala de nº 1 com 50,25 m2 de área fechada e coberta, com instalação
de energia elétrica, situada no prédio da Rodoviária Municipal de
Mariópolis, localizada na avenida Brasil, nº 530, pavimento térreo, para
fins de exploração de atividade de Bar e Lanchonete.
60 | Concessão de direito real de uso pelo prazo de 5(cinco) anos de uma
sala de nº 2, com 16,00 m2, de área fechada e coberta, com
instalação de energia elétrica, situada no prédio da Rodoviária
Municipal de Mariópolis, localizada na avenida Brasil, nº 530,
pavimento térreo, para fins de exploração de atividade de cabeleireiro,
manicure, pedicure, estética e outras atividades comerciais e de
prestação de serviços.
3 60 | Concessão de direito real de uso pelo prazo de 5(cinco) anos de uma
sala de nº 3, com 43,35 m2, de área fechada e coberta, com
instalação de energia elétrica, situada no prédio da Rodoviária
Municipal de Mariópolis, localizada na avenida Brasil, nº 530,
pavimento térreo, para fins de exploração de atividade comercial no
ramo de papelaria, brinquedos, bijuterias, discos, fitas, jornais, revistas
e livros e outras atividades comerciais e de prestação de serviços.
|
4 60 | Concessão de direito real de uso pelo prazo de 5(cinco) anos de uma
sala de nº 1, com 23,24 m2, situada no pavimento superior de área
fechada e coberta, com instalação de energia elétrica, situada no
prédio da Rodoviária Municipal de Mariópolis, localizada na avenida
Brasil, nº 530, para fins de exploração de atividades de cabeleireiro e
outras atividades comerciais e de prestação de serviços.
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
g 146) 3228:8100 (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
n MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art. 2º - Fica aprovada a Minuta de Edital de Concorrência constante do Anexo
I desta lei.
Art. 3º - É integrante desta Lei a Portaria nº 106/2023 - GP, bem como Laudo de
Avaliação dela decorrente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 18 de agosto de 2023.
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Ma io Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
—m
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPGU IS |
VOTAÇÕES RESULTADOS
DATA
<a www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 8228.8100 2 (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000