| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal a execução da Lei Municipal n°38/2020. |
| native_id | 364 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 Fone: 46.3226.1659- Email:câmaraQmariopolis.pr.leg.br 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Executivo Municipal a execução da Lei Municipal nº 38/2020 em anexo, que “Institui a disponibilização, por parte do Município de Mariópolis, de sinal de internet banda larga wireless (wi-fi) em praças, parques e demais logradouros públicos municipais”, bem como que a mesma seja estendida no Ginásio de Esportes e Unidades de Saúde. Trata-se de lugares com grande fluxo de pessoas e este serviço se torna essencial para a telefonia móvel. Citamos as Unidades de Saúde aonde os pacientes precisam aguardar o atendimento e muitas vezes não conseguem passar informações aos seus familiares por não possuir este serviço ou saldo suficientes para isto. Constatamos que em outros Municípios já possui estes serviços nos espaços públicos e nos locais de atendimento na saúde. Solicitamos ainda que seja afixado placas ou cartazes com senhas. Mariópolis, 21 de agosto de 2023. /) Ê: Úiclo Vire Lo DES edro Vieira dos Santos | Vereador.