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M MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº /992.
Tecebido. 2/14 02 123
CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº! 4 12023
DATA: 30/08/2023
SÚMULA: “Autoriza O Executivo Municipal a realizar
Chamamento Público para fins de atendimento a Educação Especial".
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº.13.019/2014 com alterações feitas pela
lei nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº13/2017, para fins de firmar parceria com
entidade comunitária, confessional ou filantrópica, que se destina a
subvencionar a educação especial gratuita, integrada à educação básica.
Art.2º. Para consecução do objeto de que trata O artigo
antecedente, a Administração Pública poderá efetuar a transferência de
recursos financeiros oriundos da parcela de 40% (quarenta por cento) do
Fundeb na ordem de até R$ 173.587,72 (cento e setenta e três mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), pelo período de 12 meses.
Art.3º. No presente caso, Os atos administrativos a serem
praticados para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas
na legislação retro citada.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 30 de agosto de 2023.
IN MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
RESULTADOS
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Prefeito Municipal
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030, Maridpolis/PR
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Z| (46) 3226.8100 Q www.mariopolis.pr.gov.br iz
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