mM MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº Z 006
Recebido. 3/4/0713
PROJETO DE LEI Nº) / AU 23
DATA: 31/08/2023
SÚMULA: Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de
Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 2024.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mariópolis, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de
Diretrizes Orçamentária, composto pelas receitas e despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social abrangendo os fundos e entidades da administração pública municipal,
direta e indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, já com as devidas deduções
legais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões e
quinhentos mil reais), compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades
da administração municipal direta do Poder Executivo e Legislativo, já com as devidas
deduções no valor de:
RECEITAS = R$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
DESPESAS PODER EXECUTIVO = R$ 54.340.000.00 (cinquenta e quatro milhões trezentos
e quarenta mil reais).
DESPESAS PODER LEGISLATIVO = R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil
reais).
IH — O Orçamento da seguridade social — Fundo de Previdência Municipal no valor de:
RECEITAS R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
DESPESAS R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas
tributárias, patrimoniais, industrial, de serviços e outras receitas correntes e de capital, e, das
Transferências Correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 64.143.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.644.000,00
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
Z| (46) 3226.8100 am (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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A
MUNICIPIO DE
MARIOPOLIS
Receita de Contribuições............... ss tiretereereeeererererereeeeeeereneeererereres 160.000,00
Receita Patrimonial........ na 488.000,00
Receita Agropecuária ........ sa 1.000,00
Receita Industrial........... a 1.000,00
Receita de Serviços..... 294.000,00
Transferências Correntes... . 56.408.000,00
Outras Receitas:Correntes .sseaasaasaaaasasiansinaaniitia sim ceseasarenemessenes 147.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..............cceeeeeeeerererererereneerererererenenerenensereseseses 795.000,00
Operação de Crédito ............... it irteerereerereeeeeeeereaeerereereneese cneeerereeeaeeeas 0,00
Alienações de Bens...... ass 195.000,00
Transferências de Capital.......... o 600.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA............... 64.938.000,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEB =" 8.438.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL LIQUIDA............ 56.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES 5.890.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 300.000,00
Receitas de Contribuições .............eemeeese e 1.663.000,00
Receita Patrimonial............... ir ieeereeeeereeeerereereaeerereeers cereeeeeaearereanas 3.220.000,00
Outras Receitas: Correntes: ..szsexeuesmanearaeranaaeasiasaagaRIaa as aaar Uia dit conmanemo 707.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA. «3.110.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária................iseteeeereereemeeeersees 3.110.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, «ssssssssasaanessanarasssenssenassemenncessamacaaresrasanasts nana 9.000.000,00
65.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos
quadros demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte
desdobramento:
POR ÓRGÃO E UNIDADE
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 - CAMARA MUNICIPAL............ccccrererreneneeneasereneereneaeneeseneaseseneaseeacesese 2.160.000,00
Câmara Municipal ........... ii reeeeeeeeererereeeereerereeeraer aeceereaeereanenets 2.160.000,00
02: GOVERNO MUNICIPAL..sssiserseesssuseasensaemeneaseasesamsancamacasinsssesaagass 510.000,00
Gabinete... eee erererrererereerereeerrerereererearerereers ceraereeeaneeresa 510.000,00
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
H (46) 3226.8100 EM emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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MUNICÍPIO, DE
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO..........ceeeeensensereemeensess 9.063.000,00
Divisão de Administração Geral .........es o 6.383.000,00
Divisão de Recursos Humanos ............. cimentos reeemeeeerteios 2.680.000,00
04- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS .........cccecrerereerereereneerenenserensereneasese 663.000,00
Divisão de Contabilidade 380.000,00
Divisão de Tesouraria 130.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização 153.000,00
05 - DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO ..........ccecereeemeeeeeeenseeeerseens 14.922.050,00
Divisão de Educação 14.922.050,00
06- DEPARTAMENTO DE CULTURA ....ccsrsrcosesesesesecras cscscssessesecasecacemecsss 222.000,00
Divisão de Cultura... eee reeeeeereereeeeeeeereereereeaeates cereeereeereeaeets 222.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE ESPORTO.............cceecrerseneneneeneerenceneenseneaseas 765.000,00
Divisão do Desporto ............ eterna cerne 765.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE ... « 13.302.950,00
Divisão do Fundo Municipal de Saúde... enero 13.302.950,00
09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL aussemseseasumsnsamacas 2.625.000,00
Divisão de Assistência Social — Orgão Gestor.............teeeeemeemeermeemeess 1.884.000,00
Divisão do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.. sas 208.000,00
Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social..... nn 513.500,00
Divisão do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso...........mmemenees 19.500,00
10 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE ................... 1.154.000,00
Divisão de Agricultura... serteeemeeeereeeereereeeeeeeness ses 860.000,00
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 294.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS........... 10.159.000,00
Divisão de Serviços Rodoviários ............. rsrsrsrs ereeeeeemeeners 6.074.000,00
Divisão de Serviços Urbanos................ieeeeeeeeeereeeeaereeaeeeeta cererereeareaieos 4.085.000,00
12 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.. 650.000,00
Divisão de Indústria, Comércio e Turismo............iiiteeeenretees 650.000,00
14 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.............. 304.000,00
Divisão de Planejamento e Projetos... 304.000,00
TOTALDADESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL... 56.500.000,00
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Z| (46) 3226.8100 & (Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
e DD
MUNICÍPIO, DE
); MARIÓPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
13 - DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL 9.000.000,00
Divisão do Fundo de Previdência Municipal 9.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL. 9.000.000,00
TOTALGERAL DA DESPESA 65.500.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 — Legislativa ... 2.160.000,00
04 — Administração 8.182.000,00
08 — Assistência Social 2.625.000,00
10 — Saúde......... 13.302.950,00
12 — Educação .. 14.922.050,00
13 — Cultura ..... 222.000,00
15 — Urbanismo ass 4.055.000,00
16 — Habitação.......... sa 30.000,00
17 — Saneamento ......... 50.000,00
18 — Gestão Ambiental 294.000,00
20 — Agricultura ...... gas 810.000,00
22 — Indústria ... 415.000,00
23 — Comércio e Serviços ... 235.000,00
24 — Comunicações .... 55.000,00
26 — Transporte ....... 6.074.000,00
27 — Desporto e Lazer 765.000,00
28 — Encargos Especiais..... 1.493.000,00
99 — Reserva de Contingência 810.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL...........ccreerreereeeereeeeeneeneeeseensenseneess 56.500.000,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
09 — Previdência Social 9.000.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURI 9.000.000,00
TOTAL'GERAL DA DESPESA. «sssesassasunsanasesraniasasnssesarenaenssnraastasaaanis 65.500.000,00
POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3 — DESPESAS CORRENTES
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. 23.428.000,00
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .... 500.000,00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.884.000,00
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4- INVESTIMENTOS 5.398.000,00
5 — INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
6- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 480.000,00
8 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
— 810.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL.. 56.500.000,00
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 q (Emunicipiodemariopolis 0] CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3 —- DESPESAS CORRENTES
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.900.000,00
3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000,00
Art. 4º - Nos termos do art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964 e art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Executivo e
Legislativo Municipal autorizado à:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, para
atender a insuficiência de Caixa, dentro dos limites e Normas Constitucionais;
IH - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento)
sobre o total das despesas autorizadas por Lei, sendo que o limite será aplicado
individualmente aos orçamentos da administração pública direta e indireta, inclusive ao Fundo
de Previdência.
HI — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do excesso
de arrecadação por alínea de receitas;
IV — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do
Superávit financeiro do exercício anterior;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens III e IV não
farão parte do limite determinado no item II.
Art. 5º - Os Recursos da reserva de Contingência, caso estes não se
concretizem até o dia 10 de dezembro de 2024, poderão ser utilizado para abertura de crédito
adicional suplementar.
Art. 6º - Nos termos do art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica
o Executivo Municipal autorizado á ajustar através de decreto, os programas descritos no
Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
financeiro de 2024, em ajuste a Lei Orçamentária Anual caso venha ser modificado por
anulação, remanejamento, transposição e transferência do Orçamento Geral da receita e
Despesa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir
no orçamento geral do Município fontes de recursos por decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 31 dias do mês de
Agosto de 2023.
pa DUARDO LOPES PAU [ak DATA [amrov | REJ.
Prefeito Municipal 1º EN
www.mariopolis.pr.gov.br o Ua-8-1930-Maridpo
2] (apjsazeBaDo (Gmunicipiodemariopolis ES [RA geratasooo |
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPC: IS