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materia nº 45/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza a pesca nas dependências do bem público denominado "Lago Municipal Neuri Roque Rossetti Gehlen", do Município de Mariópolis, e dá outras providencias.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T09:07:18.039569-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-09-21T08:45:54.880635-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
Projeto de Lei - autoria dos Vereadores Artur Gedoz, Edemilson Bogoni, José Araújo dos
Santos e Marina da Silva.
Os Vereadores supra denominados, no uso das atribuições legais, em conformidade ao
Regimento Interno desta Casa de Leis e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
apresentam este Projeto de Lei para a devida apreciação em Plenário:
Protocolo Nº
Recebido
Vl o Projeto de Leinº 45/2023
Súmula: Autoriza a pesca nas dependências do bem
público denominado "Lago Municipal Neuri Roque
Rossetti Gehlen", do Município de Mariópolis, e dá
outras providências.
De autoria dos Vereadores Artur Gedoz, Edemilson Bogoni, José Araújo dos Santos e
Marina da Silva, a Câmara Municipal aprovou e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a pesca nas dependências do bem público denominado "Lago
Municipal Neuri Roque Rossetti Gehlen”" do Município de Mariópolis, quando da
realização e/ou promoção de eventos pela Administração Municipal.
8 1º A realização do evento observará o período autorizado pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
$ 2º O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá examinar a
qualidade das águas e dos peixes antes do evento, a fim de verificar se estão em
condições de potabilidade e consumo.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a permitir que os peixes ali pescados sejam
levados pelos respectivos pescadores, tanto quanto poderão ser doados a Entidades
Filantrópicas e /ou para famílias de baixa renda, conforme o regulamento do evento.
Parágrafo único. A pesca somente será permitida durante a realização e/ou promoção
de eventos pela Administração Municipal, com o objetivo de promover o intercâmbio
sócio desportivo.
Art. 3º Os eventos de pesca recreativa têm como objetivo:
| - fomentar a prática do esporte;
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(a)camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
Il - estimular a vivência familiar em atividades ao ar livre;
Ill - aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies, respeitando
o seu período de reprodução;
IV - contribuir para o desenvolvimento integral do cidadão e melhoria da qualidade de
vida;
V - estimular a prática esportiva com a finalidade de promover saúde e lazer aos
munícipes;
VI - potencializar a participação e inclusão de todos, a fim de despertar o interesse e o
prazer pela pesca;
VII - promover um dia interativo entre os diversos segmentos da sociedade sobre o papel
e a respectiva importância do pescador, como fonte da crescente economia do país no
setor da pesca;
VIII - realizar o controle de povoamento de peixes.
Art. 42 A Administração Municipal poderá promover atividades complementares, tais
como palestras, feiras, cursos e workshops nos eventos voltados à pesca recreativa, com
os seguintes objetivos:
| - incentivo à pesca recreativa;
Il - criação de peixes em açudes próprios;
III - conscientização dos benefícios da inserção de peixes na alimentação diária;
IV - conscientização quanto à importância de proteção dos rios e córregos municipais,
como atividade permanente da Administração Municipal, através de seu órgão
competente.
Art. 5º A pesca será aberta a todas as pessoas que realizarem a inscrição no evento e
nos termos do regulamento.
Art. 6º É vedada a comercialização dos peixes retirados do Lago do Município de
Mariópolis.
Parágrafo único. Fica proibida a utilização de redes de pesca, tarrafas, barcos e outros
equipamentos similares.
Art. 7º Fica proibido perturbar o sossego dos usuários, animais e aves do lago, bem como
deixar petrechos de pescaria espalhados pelo local, atrapalhando a movimentação
interna dos frequentadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(a)camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Art. 8º A prática da pesca de que trata esta Lei está sujeita ao cumprimento da legislação
Federal e Estadual que rege a matéria.
Art. 98 A Administração Municipal providenciará a reposição dos alevinos do "Lago
Municipal Neuri Roque Rossetti Gehlen”, bem como a alimentação dos peixes, com
vistas à manutenção de eventos voltados à pesca recreativa.
Art. 10 Para efetivo cumprimento das disposições desta Lei, a Administração Municipal
poderá solicitar apoio da Polícia Militar, especialmente em casos de resistência, ou em
caso da prática de pesca fora dos períodos de permissão.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mariópolis, 04 de setembro de 2023.
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José Araújo dos Santos Marina da Silva
Vereador
MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o presente Projeto de Lei trata de regulamentar a pesca
recreativa em nosso Lago Municipal, que vise o incentivo a pesca e a conscientização da
importância do meio ambiente equilibrado e protegido.
Aproveitando desse espaço do Parque de Eventos e usufruindo dos benefícios
que nos traz o Lago Municipal, com esse Projeto visamos fomentar a pesca recreativa e
fortalecer o evento já realizado pela Administração o qual envolveu nossos munícipes
num dia prazeroso. Trata-se de incentivo ao lazer, à pesca e a prática de atividades de
interação com a natureza.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de estima e apreço, aguardando a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

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