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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaTransforma o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017 em parágrafo único e revoga os §§ 2°, 3° e 4° todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PROJETO DE LEI N° 16 /2022
Transforma o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 
50, de 16 de novembro de 2017 em 
parágrafo único e revoga os §§ 2°, 3° e 4° 
todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de 
novembro de 2017.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em parágrafo único o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de 
novembro de 2017.
Art. 2° Ficam revogados os §§ 2°, 3° e 4° todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 
2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mariópolis, 21 de março de 2022.
Ademir Basso
Presidente.

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