| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Transforma o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017 em parágrafo único e revoga os §§ 2°, 3° e 4° todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PROJETO DE LEI N° 16 /2022 Transforma o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017 em parágrafo único e revoga os §§ 2°, 3° e 4° todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado em parágrafo único o atual § 1° do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017. Art. 2° Ficam revogados os §§ 2°, 3° e 4° todos do art. 61 da Lei n° 50, de 16 de novembro de 2017. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mariópolis, 21 de março de 2022. Ademir Basso Presidente.