| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº47/2023 que "Reformula a Lei Municipal nº38/2018, a qual dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Mariópolis." |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 47/2023 que: “Reformula a Lei Municipal nº 38/2018, a qual dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Mariópolis.” Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, trata-se de reformulação da Lei 38/2018, incluindo a previsão do serviço de apoio da Equipe Técnica, da Coordenação e melhor definição do funcionamento do serviço, bem como contempla o ajuste do subsídio para a família acolhedora, alterações necessárias para o cumprimento do regramento vigente e em vista da reorganização e aprimoramento a fim de atender as necessidades atuais. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 02 de outubro de 2023. Comissão de SRS Justiça e Redação «DAL. Humanos