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materia nº 49/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022
native_id404

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T14:09:37.675819-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-10-24T10:37:12.601569-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1

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texto original #

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Mm MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI ne49 12023
DATA: 20/10/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União
para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda
Constitucional 127/2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que
trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16
de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores
de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em
- o
—nário Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
de outubro de 20 esses
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
www.mariopolis.pr.gov.br
fe) p: pPr.g
= (46) 3226.8100
o am (municipiodemariopolis

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