| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 53/2023 |
| native_id | 410 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, IUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 53/2023 que: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Fruticultores de Mariópolis - Frutimar”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei visa ajustar uma nova cessão de uso dos equipamentos disponibilizados para a Frutimar no desenvolvimento da atividade de vitivinicultura voltada à produção de vinhos e sucos de uva, com a autorização para que a Associação possa fazer parcerias para realizar as atividades relacionadas a esta tão importante produção para o nosso município, tendo em vista ser um segmento de desenvolvimento econômico e sociocultural, fortalecendo os nossos viticultores. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 20 de novembro de 2023. Comissão de Const; nisi e Redação Comissão, senvolvimento Sustentável Comissão de Finanças e Orçamento