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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
INDICAÇÃO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
REQUEREM ao executivo municipal que veja a possibilidade de inibir vendedores
irregulares que visitam nosso município ocasionalmente.
Justifica-se o pedido pois recebemos informações de que vez por outra aparecem
camionetas, veículos e até pessoas caminhando vendendo os mais variados produtos:
alimentos, sorvete, utensílios domésticos, dentre outros. Esses vendedores sazonais atrapalham
nosso comércio local que paga seus impostos corretamente.
Sabemos que há placas indicando/avisando aos vendedores com essas caraterísticas
que isso é ilegal se não pagar os impostos necessários, mas, por vezes, adentram à cidade e
saem com tanta rapidez que fica dificil saber se estão pagando impostos. Pedimos que a
fiscalização seja mais intensa nos fins de tarde e finais de semana, período de maior
ocorrência.
Mariópolis, 04 de dezembro de 2023.
Doe
Ademir Basso Dejair de a Ferreira
Vereador — PV Vereador — PDT
“T
Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa
Vereador — PDT Vereador — PDT Vereador — PSB
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