| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 52/2023. |
| native_id | 421 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQBmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 52/2023 que: “Cria a Seção X, dentro do Capítulo V, da Lei Municipal nº 019/1992, e dá outras providências”. REFERENTE AQ PROJETO DE LEI Nº 56/2023 que: “Acrescenta o art. 27-A e parágrafo único à Lei nº 50, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação dos Projetos de Lei supramencionados, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referidos Projetos de Lei disciplinam a aplicação do quinquênio no âmbito do executivo e do legislativo, com o objetivo de tornar equânime os planos de carreira dos servidores com o que já foi implementado aos servidores do magistério desde 1998, a fim de atender ao demais servidores públicos municipais, sendo apresentado o estudo do impacto financeiro que demonstrou ser condizente o pagamento de acordo com a capacidade financeira do Município. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 4 de dezembro de 2023. Comissão as SEO ita e Redação 4 E do i de Direitos Humanos Comissão de Finanças e Orçamento