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MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS Protocolo Ne. 2
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PROJETO DE LEI Nº5 ) /2023
DATA: 04/12/2023
SÚMULA: Autoriza a realização de chamamento
público para fins de atendimento ao Serviço de
Proteção ' Social Especial, de Média
Complexidade para pessoas com deficiência,
idosas e suas famílias.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Mariópolis, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
chamamento público, conforme a Lei nº 13.019/2014 c/c a Lei Municipal nº
13/2017, para fins de firmar parceria com Organização da Sociedade Civil —
OSC objetivando a realização de celebração de parceria firmada através de
Termo de colaboração, mediante a execução do Serviço de Proteção Social
Especial, de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosos e
suas Famílias.
Art. 2º - Para consecução do objeto de que trata o artigo
antecedente, fica a Administração Pública Municipal autorizada a efetuar a
transferência de recursos financeiros, na ordem de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
Art. 3º - Os atos administrativos a serem praticados para
efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas nas legislações
retro citadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
E E. —
EDUÁRDO LOPES PAULE E]
Prefeito Municipa
H (46) 3226.8100 Ea] www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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