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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCria o Programa de Incentivo aos Clubes de Mães no Município de Mariópolis.
native_id423

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:33:15.090861-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-12-14T08:35:53.701789-03:00 Aprovada com Emenda 8 0 1

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS tee ——
>
PROJETO DE LEI Nº55 /2023
DATA: 04/12/2023
SÚMULA: Cria o Programa de Incentivo aos Clubes
de Mães no Município de Mariópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU e
eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Mariópolis, o Programa de
Incentivo aos Clubes de Mães, que tem por objetivo incentivar a autonomia,
valorização e conscientização das mulheres, com a prática do artesanato e demais
atividades afins, fomentando novas habilidades, valorizando o trabalho manual,
fortalecendo a união e a aliança entre as mulheres, baseado na empatia,
companheirismo e envolvimento das mulheres.
Art. 2º Fica permitido ao executivo municipal executar as seguintes ações:
| - Garantir a estrutura física e equipamentos que possibilitem o desenvolvimento
de atividades e ações de geração de trabalho e renda considerando as
especificidades locais;
Il - Promover qualificação e formação para o desenvolvimento de atividades
econômicas sustentáveis;
HI - Oferecer suporte à convivência familiar e comunitária às mulheres nas diversas
políticas públicas;
IV - Prestar assessoria técnica visando à eficiência no gerenciamento de atividades
que envolvam a geração de trabalho e renda, seja de forma empreendedora
individual ou de forma empreendedora cooperada com monitoramento, avaliação
e implementação de renda.
Art. 3º São beneficiárias deste programa as mulheres devidamente associadas
aos Clubes de Mães.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, através do Departamento
Municipal de Indústria e Comércio, efetuar a implementação e coordenação do
Programa, desde que observada à necessidade e a compatibilidade com os
recursos financeiros e humanos.
(46) 3226.8100 Q www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
mM MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Parágrafo único. Fica autorizado o executivo, por meio do Departamento de
Indústria e Comércio buscar parcerias, firmar convênios e realizar chamamento
público, quando possível e necessário para melhor e mais eficiente abrangência do
programa.
Art. 5º Fica autorizado o município a adquirir e repassar aos Clubes de Mães, a
título de incentivo à produção:
| - produtos de artesanatos, no qual deverá ser apresentado pelos Clubes de Mães
a lista de materiais necessários para o desenvolvimento do programa;
Il — Kits de materiais, no qual deverá ser apresentado pelos Clubes de Mães a lista
de materiais necessários para o desenvolvimento do programa.
Art. 6º Fica autorizada o fornecimento através do repasse da matéria-prima e
demais produtos contidos no art. 5º desta lei para os Clubes de Mães devidamente
formalizados.
Art. 72 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do
Orçamento Municipal vigente.
Parágrafo único: Poderão ser destinadas verbas oriundas das emendas individuais
impositivas dos vereadores municipais, ou de bancadas quando seu objeto versar
sobre as ações contidas no presente programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 04 de dezembro de 2023.
>,
ario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIO: - .:S
RESULTADOS
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Q www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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VW (46) 3226.8100

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