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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PROJETO DE LEI Nº 56/2023
Súmula: Acrescenta o art. 27-A e parágrafo único à Lei
nº 50, de 16 de novembro de 2017, que Dispõe sobre
o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado
do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se O art. 27-A e parágrafo único à Lei nº 50, de 16 de novembro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-A. Os servidores públicos municipais ativos, titulares de cargos de carreira, tem
direito ao adicional de 5% (cinco por centos) para cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício,
tendo como base a data de nomeação de cada qual, limitado a 25% (vinte e cinco por
cento) e calculado sobre o respectivo vencimento básico.
Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, Lei Municipal nº 19/1992 - capítulo V - dos salários e das vantagens - seção
X- dos quinquênios, e demais legislações municipais correlatas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Mariópolis, 1º de dezembro de 2023.
De autoria da Mesa Diretora, nos termos do art. 47, |, do Regimento Interno desta
Casa de Leis. =
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
Solismar Germiniani de Souza
Presidente
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