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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaInstitui Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná.
native_id425

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:34:40.356530-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-12-14T08:38:54.572707-03:00 Aprovado 8 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
R
PROJETO DE LEI Nº 57/2023
Súmula: Institui Auxílio Alimentação aos servido:
públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu
Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído auxílio alimentação, benefício de caráter indenizatório, com a
finalidade de subsidiar as despesas com alimentação e/ou refeição dos servidores
públicos do Legislativo Municipal.
Art. 2º Será concedido auxílio alimentação, mediante pecúnia inclusa na folha de
pagamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Mariópolis, sem implicar em desconto.
Art. 3º Somente fará jus ao benefício, o servidor que tiver, no mínimo, 15 (quinze) dias
de trabalho no mês de competência, exceto se estiver gozando de seu direito a férias,
hipótese na qual receberá o valor independente de dias trabalhados.
Art. 4º O auxílio alimentação é considerado verba de natureza indenizatória, não se
incorpora à remuneração, não gera direito adquirido e sobre ele não incidirá quaisquer
deduções ou contribuições, inclusive estatutárias, previdenciárias e fiscais.
$ 1º O auxílio alimentação não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação
salarial in natura.
8 2º O auxílio alimentação será incluído nas férias, mas não comporá o cálculo para
terço de férias, abono pecuniário ou gratificação de função.
Art. 5º O auxílio alimentação terá seu reajuste/recomposição na data-base constante do
art. 57 da Lei Municipal nº 50/2017, que se fará no mês de janeiro, na mesma forma,
data e índice utilizado na revisão geral anual dos padrões de vencimentos do quadro de
pessoal do Poder Legislativo Municipal.
mn CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
Art. 6º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da dotação própria
prevista na legislação orçamentária em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mariópolis, 1º de dezembro de 2023.
De autoria da Mesa Diretora, nos termos do art. 47, |, do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Solismar Germiniani de Souza
Presidente

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