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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 44/2023 que: “Estima a receita
e fixa a Despesa do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o
Exercício Financeiro de 2024”.
Os vereadores abaixo firmados manifestam-se acerca do Projeto de
Lei em epígrafe, de acordo com o art. 205, 81º, inciso IV, do Regimento
Interno, apresentam EMENDA MODIFICATIVA, em relação ao art. 4º,
inciso II, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 40 (...).
I-(..);
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15%
(quinze por cento) sobre o total das despesas autorizadas por
Lei, sendo que o timite será aplicado individualmente aos
orçamentos da administração pública direta e indireta,
inclusive ao Fundo de Previdência;
Mariópolis, 11 de dezembro de 2023.
Ademir Basso Dejair LÊ Rreira
aà Bellé Pedro Vieira dos Santos
Solismar Germiniani de Souza
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