M MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
ProtocoloNº 9679 5914023
PROJETO DE LEI Nº /2023
DATA: 14/12/2023
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal receber imóveis em doação”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação , sem
ônus e sem encargos da Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, os seguintes
imóveis:
I— Lote nº 1-A da quadra nº 184, com área de 306,02m?, situado no Residencial
IH, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.685 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
II - Lote nº 2-A da quadra nº 184, com área de 400,68m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.686 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
HI - Lote nº 4-A da quadra nº 186, com área de 226,04m?, situado no Residencial
IH, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.691 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
IV - Lote nº 5-A da quadra nº 186, com área de 229,63m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.692 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
V - Lote nº 6-A da quadra nº 186, com área de 233,22m?, situado no Residencial
IH, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.693 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
VI - Lote nº 7-A da quadra nº 186, com área de 241,44m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.694 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
VII - Lote nº 8-A da quadra nº 186, com área de 239,00m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.695 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
VIII - Lote nº 9-A da quadra nº 186, com área de 241,44m?, situado no
Residencial II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.696 do Registro de
Imóveis da Comarca de Clevelândia;
IX - Lote nº 10-A da quadra nº 186, com área de 233,22m?, situado no
Residencial II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.697 do Registro de
Imóveis da Comarca de Clevelândia;
EH (46) 3226.8100 Ea] www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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A MUNICÍPIO DE
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MARIOPOLIS
X - Lote nº 11-A da quadra nº 186, com área de 229,63m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.698 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia;
XI - Lote nº 12-A da quadra nº 186, com área de 226,04m?, situado no
Residencial II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 12.699 do Registro de
Imóveis da Comarca de Clevelândia;
XII - Lote nº 4-C da quadra nº 185, com área de 99,71m?, situado no Residencial
II, Município de Mariópolis, registrado sob matrícula nº 13.512 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 14 de dezembro de 2023.
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VOTAÇÕES RESULTADOS
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