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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias”
native_id468

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T16:30:50.180406-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1
2024-01-25T16:08:10.430436-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1

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Aa MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI NO? /202
DATA: 22/01/2024
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de agentes de
combate a endemias”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Município de
Mariópolis. conforme tabela:
Cargo
Agente Comunitário de Saúde 2.604,00 2.824,00
| Agente de Combate a endemias | 2.604,00 2.824,00
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 22 de Janeiro de 2024.
AR PES PAULEK
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
sm Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
(46) 3226.8100

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