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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara(Omariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis - PR
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Súmula: "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO E
COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS, ESTADO
DO PARANÁ”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a recomposição/reajuste de 5,00% (cinco por cento)
nos vencimentos dos servidores de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de Mariópolis, com base no critério de arredondamento
ligeiramente para cima no índice IPCA/IBGE.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario.
Mariópolis, 23 de janeiro de 2024.
2,
Ademir Basso
Presidente
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