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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara()mariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis — PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 03 de 23 de Janeiro de /2024.
Súmula: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MARIOPOLIS, ESTADO DO PARANA”
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná aprovou e
eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a recomposição/reajuste de 3,71% (três
virgula setenta e um por cento) nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, conforme índice INPC/IBGE, acumulado no
período de 2023, nos termos da Resolução nº 04/2020.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência em 23 de janeiro de 2024.
Las?
Ademir Basso
Presidente.
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