| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal/Departamento de Serviços Urbanos que avalie a possibilidade e a viabilidade de construir uma faixa de pedestre elevada na Rua 11 cruzamento com a Alameda 5. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara()mariopolis.pr.gov.br 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO Nº 03/2024 Senhor Presidente, O Vereador que o presente subscreve, nas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Executivo Municipal/Departamento de Serviços Urbanos que avalie a possibilidade e a viabilidade de construir uma faixa de pedestre elevada na Rua 11 cruzamento com a Alameda 5. Justificativa: A instalação de uma faixa de pedestre elevada na Rua 11 com a Alameda 5 não apenas contribuiria para a segurança dos pedestres, mas também promoveria a mobilidade urbana sustentável por diversos motivos. Primeiramente, a presença de uma faixa de pedestre elevada incentiva os pedestres a atravessarem a rua de forma mais segura e visível, reduzindo assim o risco de acidentes. Isso é especialmente importante nesta Rua devido ao intenso tráfego de veículos e caminhões por ser rota obrigatória, onde os motoristas teriam de reduzir a velocidade. Mariópolis, 19 de fevereiro de 2024. Vereador.