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materia nº 9/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaIndicam e recomendam ao Executivo Municipal que seja efetuado o pagamento do adicional noturno aos servidores municipais, conforme estabelecido pela lei.
native_id481

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
INDICAÇÃO Nº 08/2024
Senhor Presidente,
Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com
o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM E RECOMENDAM ao Executivo
Municipal que seja efetuado o pagamento do adicional noturno aos servidores municipais,
conforme o direito estabelecido por lei.
Esse adicional é fundamental para compensar o trabalho realizado durante o período
noturno, garantindo justiça e equidade aos funcionários que desempenham suas funções nesse
horário.
Mariópolis, 19 de fevereiro de 2024
Salon 4 d je Goa”
Solismar Gerfninisni de Souza demir Basso
Vereador Vereador
Pedro Vieira dos Santos Luciano Bellé
Vereador. Vereador.
Dejair de erreira
Vereador.

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