| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Indicam e recomendam ao Executivo Municipal que seja efetuado o pagamento do adicional noturno aos servidores municipais, conforme estabelecido pela lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO Nº 08/2024 Senhor Presidente, Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM E RECOMENDAM ao Executivo Municipal que seja efetuado o pagamento do adicional noturno aos servidores municipais, conforme o direito estabelecido por lei. Esse adicional é fundamental para compensar o trabalho realizado durante o período noturno, garantindo justiça e equidade aos funcionários que desempenham suas funções nesse horário. Mariópolis, 19 de fevereiro de 2024 Salon 4 d je Goa” Solismar Gerfninisni de Souza demir Basso Vereador Vereador Pedro Vieira dos Santos Luciano Bellé Vereador. Vereador. Dejair de erreira Vereador.