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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"Promove alterações no Quadro II - Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano, no Anexo 05, da Lei Municipal nº52/2018, e dá outras providências."
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Pareceres favoráveis das Comissões
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T14:23:28.422993-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-02-28T14:08:06.084610-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Au MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº 2
PROEJTO DE LEI mina
Data: 08/02/2024
SÚMULA: “Promove alterações no Quadro II — Parâmetros
de Ocupação do Solo Urbano, no Anexo 05 da Lei
Municipal nº 52/2018, e dá outras providências.”
o FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica alterado o percentual da taxa de ocupação máxima de 70% para
80% na Zona Preferencial (área central) constante do Quadro II — Parâmetros de Ocupação do
Solo Urbano no “ANEXO 05 da Lei Municipal nº 52/2018, que passa a vigorar com a seguinte
estrutura/redação:
(ANEXO 05 — Quadro Il- Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano o
Zona Coeficiente de Taxa de Taxa de Altura Lote mínimo Recuos (m)
aproveitamento Ocupação Permeabilidade | máxima (pav) testada
básico máxima (%) mínima (%) mínima Frente Lateral Fundo
| (mê/m) (3) (4) (5)
o. ZP . 3,0 80% 15% 4 240/12 0(7) 1,50 (6) 1,50
Zona Preferencia asma
(Área central) |
ZEUP 1,5 75% 10% 4 240/12 0(7) 1,5 (8) 1,50
Zona de Expansão Urbana
Prioritária
ZEUS 1 50% 20% 4 240/12 0(7) 1,50(8) 1,50(5)
Zona de Expansão Urbana
Secundária |
ZCsc 28 70% 15% 4 - 15 15
Zona Comercial e Serviços
Central
VA! l 85% 10% 4 500/30 50 E) 25
Zona Industrial
ZEIS 1 50% 20% 4 180/10 30 1,50 (8) | 1,50(5)
Zona Especial de Interesse
Social
Ze 30 75% 10% 4 240/12 (7) (8)e(6) 1,50(5)
Zona de Consolidação
ZAM 1 50% 20% 4 240/12 30 1,50(8) 1,50(5)
Zona Acesso ao Município
ZIP 1,5 50% 25% 3 240/12 so 15 2,00 (5)
Zona Institucional Pública
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni iópolis. em 08 de Fevereiro de 2024.
uardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
EH (46) 3226.8100 | www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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