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MUNICÍPIO DE “rotocolo Nº
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEIOY /2023
Data: 01/03/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento
Público para fins de atendimentos aos animais maltratados e
abandonados e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamento
Público, conforme Lei nº 13.019/2014 com suas alterações e Lei Municipal nº 13/2017,
voltado a selecionar Organização de Sociedade Civil, para fins de realização de atividades
em benefício aos animais maltratados e abandonados nas ruas da cidade, material de
divulgação, contratação de médico veterinário, compra de rações, campanhas de
conscientização.
Art. 2º - Para consecução do objeto de que trata o artigo antecedente, a
Administração Pública poderá efetuar a transferência de recursos financeiros na ordem
de R$60.000,00 (sessenta mil reais). pelo período de 12 meses.
Art. 3º - No presente caso, os atos administrativos a serem praticados para
efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas na legislação retro citada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 01 de março de 2024.
O LOPÉS PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
2] (46) 3226.8100 & www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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