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materia nº 2/2022

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaBeneficiários Conjunto Habitacional Pelegrini - Programa Sub-50.
native_id49

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br
 85525-000 – Mariópolis – PR
Oficio nº 01/2022
 Mariópolis, 09 de maio de 2022.
Ilustríssimo (a) Promotor (a) de Justiça,
Nós Vereadores Artur Gedoz, brasileiro, casado, portador do RG sob 
o nº 1.896.723, inscrito no CPF sob o n° 337.639.339-72, residente e 
domiciliado na Rua 5 , nº 707, centro, CEP 85825-000, na cidade de Mariópolis￾PR, e Dejair de Paula Ferreira, brasileiro, casado, portador da RG nº 4.397.015-
1 e CPF nº 776.426.789-91, residente na Alameda 8 nº 633, Centro, viemos
através deste relatar os fatos abaixo descritos:
No mês de março chegou à notícia até nós vereadores que estava 
havendo mudança de beneficiários nas casas do Conjunto Habitacional Pelegrini
– Programa Sub-50, no qual o primeiro beneficiado estava vendendo e em 
alguns casos alugando sua moradia para terceiros que não estavam na lista de 
inscritos para serem beneficiados no Projeto, frise-se que existe uma lista de 
espera de beneficiários do programa.
Em vista disso, na data de 14 de março de 2022 apresentamos 
requerimento ao executivo solicitando a primeira relação dos beneficiados das 
casas do Conjunto Habitacional Pelegrini no município de Mariópolis, bem como 
questionamos se houve mudança de moradores e, se em caso de alterações, 
houve acompanhamento pela Assistência Social do Município, conforme teor do 
referido documento anexo.
Em resposta ao Requerimento o município encaminhou a relação de 
beneficiados (documento anexo), no qual há anotação de três inconformidades, 
ou seja, três moradores beneficiados fizeram negócios irregulares, sendo que 
em dois casos houve a venda para terceiros não beneficiados pelo programa, 
inclusive com contrato de compra e venda (documento anexo), e em um dos 
casos foi efetuado a locação do bem objeto do benefício, conforme grifado no 
documento anexo.
Na data de 04 de abril de 2022 encaminhamos outro Requerimento 
(documento anexo) indagando quanto à irregularidade cometida nos termos 
das três negociações ora apontadas, no qual ficou constatado o não 
cumprimento da Cláusula Quinze do Contrato Individual do Beneficiário 
(contrato anexo com grifos).
Ocorre que na data de 18 de abril de 2022 o executivo, através do 
Departamento de Assistência Social, apresentou resposta ao requerimento, 
informando que o Departamento não tem assessoria jurídica para demandar em 
razão de atos ilegais praticados por beneficiários.
Levando-se em conta que o município alega não ter condições 
jurídicas para aplicar o regramento instituído nesses contratos, pois a nosso ver 
o município deveria tomar o mínimo de providências e notificar de forma 
expressa esses beneficiários que praticaram atos ilegais e não sendo cessadas 
as ações irregulares, aplicar a normativa prevista na Cláusula Dezesseis dos 
contratos (contrato com grifos anexos), devendo ser operacionalizada a 
rescisão contratual e como consequência o desfazimento do negócio, com a 
exclusão do beneficiário do programa, sob pena de inscrição em dívida ativa, 
bem como deveria ser chamado o próximo beneficiário que aguarda na lista de 
espera do programa.
Diante do exposto e como não tivemos soluções do Executivo, vimos
através deste solicitar providências desta Promotoria quanto ao caso.
Sendo o que se apresentava para o momento, despeço-me com 
distinção e apreço.
Atenciosamente,
Artur Gedoz
Vereador
 Dejair de Paula Ferreira
 Vereador 

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