| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Beneficiários Conjunto Habitacional Pelegrini - Programa Sub-50. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br 85525-000 – Mariópolis – PR Oficio nº 01/2022 Mariópolis, 09 de maio de 2022. Ilustríssimo (a) Promotor (a) de Justiça, Nós Vereadores Artur Gedoz, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 1.896.723, inscrito no CPF sob o n° 337.639.339-72, residente e domiciliado na Rua 5 , nº 707, centro, CEP 85825-000, na cidade de MariópolisPR, e Dejair de Paula Ferreira, brasileiro, casado, portador da RG nº 4.397.015- 1 e CPF nº 776.426.789-91, residente na Alameda 8 nº 633, Centro, viemos através deste relatar os fatos abaixo descritos: No mês de março chegou à notícia até nós vereadores que estava havendo mudança de beneficiários nas casas do Conjunto Habitacional Pelegrini – Programa Sub-50, no qual o primeiro beneficiado estava vendendo e em alguns casos alugando sua moradia para terceiros que não estavam na lista de inscritos para serem beneficiados no Projeto, frise-se que existe uma lista de espera de beneficiários do programa. Em vista disso, na data de 14 de março de 2022 apresentamos requerimento ao executivo solicitando a primeira relação dos beneficiados das casas do Conjunto Habitacional Pelegrini no município de Mariópolis, bem como questionamos se houve mudança de moradores e, se em caso de alterações, houve acompanhamento pela Assistência Social do Município, conforme teor do referido documento anexo. Em resposta ao Requerimento o município encaminhou a relação de beneficiados (documento anexo), no qual há anotação de três inconformidades, ou seja, três moradores beneficiados fizeram negócios irregulares, sendo que em dois casos houve a venda para terceiros não beneficiados pelo programa, inclusive com contrato de compra e venda (documento anexo), e em um dos casos foi efetuado a locação do bem objeto do benefício, conforme grifado no documento anexo. Na data de 04 de abril de 2022 encaminhamos outro Requerimento (documento anexo) indagando quanto à irregularidade cometida nos termos das três negociações ora apontadas, no qual ficou constatado o não cumprimento da Cláusula Quinze do Contrato Individual do Beneficiário (contrato anexo com grifos). Ocorre que na data de 18 de abril de 2022 o executivo, através do Departamento de Assistência Social, apresentou resposta ao requerimento, informando que o Departamento não tem assessoria jurídica para demandar em razão de atos ilegais praticados por beneficiários. Levando-se em conta que o município alega não ter condições jurídicas para aplicar o regramento instituído nesses contratos, pois a nosso ver o município deveria tomar o mínimo de providências e notificar de forma expressa esses beneficiários que praticaram atos ilegais e não sendo cessadas as ações irregulares, aplicar a normativa prevista na Cláusula Dezesseis dos contratos (contrato com grifos anexos), devendo ser operacionalizada a rescisão contratual e como consequência o desfazimento do negócio, com a exclusão do beneficiário do programa, sob pena de inscrição em dívida ativa, bem como deveria ser chamado o próximo beneficiário que aguarda na lista de espera do programa. Diante do exposto e como não tivemos soluções do Executivo, vimos através deste solicitar providências desta Promotoria quanto ao caso. Sendo o que se apresentava para o momento, despeço-me com distinção e apreço. Atenciosamente, Artur Gedoz Vereador Dejair de Paula Ferreira Vereador