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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº// 12024 Protocolo Nº
Data: 08/03/2024
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SÚMULA: “ Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 17
da Lei nº 37 de 2005”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º “ Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 17 da Lei nº 37 de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao
exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do
cargo efetivo”.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 08 de março de 2024.
oras 9
a de Fira Pressanto Bellan
Prefeita em exercício
Pe ara [amv Res
CR O
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
g (46) 9226.8100 8 (municipiodemariopolis CEP 85525-000
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