| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 09/2024 |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis —- PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO —- COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024 que: “Acrescenta o art. 18-A na Lei nº 53/2018, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei vem atender a demanda quanto a loteamentos industriais, com regramento diferenciado dos demais loteamentos, com o objetivo incentivar a instalação de indústrias em nosso Município, com parecer favorável do Conselho da Cidade — CONCIDADE, atendendo ao disposto no Plano Diretor Municipal. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 11 de março de 2024. Comissão ist TtuiÇ o, Justiça e Redação Comissão de a Sustentável