| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Indicam ao Executivo que veja a possibilidade de inibir de alguma forma a prática de som alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade utilizados em residências à noite. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO Nr. 23/2024 Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Executivo que veja a possibilidade de inibir de alguma forma a prática de som alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade utilizados em residências à noite. Embasados na Lei das contravenções penais que em seu Capítulo IV, se refere a paz pública, em seu Art. 42 menciona a respeito da perturbação do sossego alheio e também no Código Civil, Capítulo V, dos direitos da vizinhança, em seu Art. 1.277, onde fala das interferências à segurança, ao sossego e à saúde da vizinhança. Ancorado também no Art. 143 da Lei Complementar Municipal nº 56/2018 que dispõe sobre o Código de Posturas, onde cita que “É expressamente proibida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.” Justifica-se o pedido pois inúmeros munícipes que moram nos mais diferentes bairros e também no centro reclamam que aos finais de semana e mesmo durante a semana, está ocorrendo essa prática com automóveis e também em algumas residências. Mariópolis, 11 de março de 2024 Co Ademir Basso Vereador — PV Z Dejair de Paula Ferreira Vertador — PSD Vereador — PDT Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa Vereador — PDT Vereador — PDT Vereador — PSB