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materia nº 6/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaSolicitando ao Departamento de Assistência Social quais providências foram tomadas na época em que estes beneficiários venderam ou alugaram estas casas.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br
 85525-000 – Mariópolis – PR
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
 
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com o 
Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando a resposta de nosso requerimento 
anterior no qual solicitou listagem de beneficiários do Programa Sub-50 do Conjunto 
Habitacional Pelegrini, constatamos que três deles não cumpriram o disposto na Alínea 
a) da Clausula Quinze do Contrato, o qual foi assinado pelo Município e pelo 
Beneficiário. 
Diante disto, solicitamos ao Departamento de Assistência Social quais providências
foram tomadas na época em que estes beneficiários venderam ou alugaram estas casas.
Reforçamos que, caso nenhuma providência for tomada por parte do Município para o 
cumprimento do disposto no contrato, tais atitudes poderão ser entendidas como
“normais” pelos demais moradores.
Esta claro a proibição em negociar estas casas, sob penas da Lei , o que achamos certo, 
além de ser injusto para com as demais famílias que na época se inscreveram e estão 
aguardando para serem chamados.
Mariópolis, 04 de abril de 2022.
Artur Gedoz
Vereador.
Dejair de Paula Ferreira
Vereador. 

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