| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Solicitando ao Departamento de Assistência Social quais providências foram tomadas na época em que estes beneficiários venderam ou alugaram estas casas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br 85525-000 – Mariópolis – PR REQUERIMENTO Senhor Presidente, Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando a resposta de nosso requerimento anterior no qual solicitou listagem de beneficiários do Programa Sub-50 do Conjunto Habitacional Pelegrini, constatamos que três deles não cumpriram o disposto na Alínea a) da Clausula Quinze do Contrato, o qual foi assinado pelo Município e pelo Beneficiário. Diante disto, solicitamos ao Departamento de Assistência Social quais providências foram tomadas na época em que estes beneficiários venderam ou alugaram estas casas. Reforçamos que, caso nenhuma providência for tomada por parte do Município para o cumprimento do disposto no contrato, tais atitudes poderão ser entendidas como “normais” pelos demais moradores. Esta claro a proibição em negociar estas casas, sob penas da Lei , o que achamos certo, além de ser injusto para com as demais famílias que na época se inscreveram e estão aguardando para serem chamados. Mariópolis, 04 de abril de 2022. Artur Gedoz Vereador. Dejair de Paula Ferreira Vereador.