| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, e dá outras providências. |
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3> MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS Proto PROJETO LEI nel 2024 ai Nº dos DATA: 27/03/2024 SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mariópolis autorizado a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de um Kit Odontológico Unick C4 Kavo contendo: cadeira odontológica completa (equipo/sugador/refletor), com 04 terminais, cabeceira biarticulada, comando de base (botão, unidade auxiliar 2 pontas, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal, cuba porcelana/cerâmica, de propriedade do município de Mariópolis, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis — Pr. Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso é por tempo indeterminado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Mariópolis, 27 de março de 2024. (46) 3226.8100 ER wwwmaropolisprgowbr Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MA MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei visa obter autorização para ceder, em regime de empréstimo, um Kit Odontológico UNICK C4 Kavo contendo: cadeira odontológica completa (equipo/sugador/refletor), com 04 terminais, cabeceira biarticulada, comando de base (botão, unidade auxiliar 2 pontas, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal, cuba porcelana/cerâmica. Assim sendo, nobres edis, pleiteamos vossa autorização para celebrar o Termo de Cessão de Direito Real de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, entendendo que o kit em questão está sem uso há mais de 08 anos na Unidade Básica das Candeias e sem uso um equipamento pode vir a deteriorar alguns componentes importantes. Salientamos que em nada o município será prejudicado pela Cessão do kit em questão, muito pelo contrário, estará também fazendo parte de atendimento à população que é atendida pelo sindicado dos trabalhadores e seus profissionais e seu uso será de extrema importância conforme relata em Ofício o Presidente Sr. Sergio Frigotto. Contando com vossa aprovação, desde já agradecemos. Atenciosamente, JJ 4 Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal (46) 3228.8100 Ea www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 É, ELA, Ph (STK MARIÓPOLIS Sindicato dos Trabalhadores Rurais SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIOPOLIS. FUNDADO EM 19/03/1969 - RECONHECIDO PELO MTPS EM / / - CNPJ: 76.195.866/0001-67. RUA CINCO, 767 CENTRO- CAIXA POSTAL 23 MARIÓPOLIS-PR. 85.525-000 E-MAIL strmariopolis(fetaep.org.br FONE-FAX: (0XX46) 3226-1261 e (46)99103-6697 MARIÓPOLIS, 04 DE MARÇO DE 2023 Oficio ILMO SR Prefeito Municipal Mariopolis — PR Prezado Senhor Através do presente SERGIO FRIGOTTO, portador do RG nº 40867430/SSPPR e CPF nº 495.832.809-25, Presidente/Diretor/Representante legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIOPOLIS, CNPJ nº 76.195.866/0001-67, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado, na Capela Nossa Senhora do Carmo, zona rural, Município de Mariópolis — PR., vem mui respeitosamente solicitar ao Exmo. Sr Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, se o município possui alguma cadeira odontológica em bom estado de conservação e sem uso para CEDER a esta instituição através de um Termo de Cessão de Uso. Nosso pedido vem de encontro a melhorar as condições para atendermos nossos associados ou não através dos profissionais de odontologia que atendem em nosso consultório anexo ao sindicato. Importante a troca da cadeira existente, pois, está em uso há mais de 20 anos. Certos de podermos contar com vossa valiosa atenção agradecemos. <a Atenciosamente Sérgio Frigott Presidente Mm MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS TERMO DE CESSÃO DE USO DE KIT ODONTOLÓGICO A Prefeitura Municipal de Mariópolis, estabelecida na Rua Seis, nº 1030 nesta cidade de Mariópolis Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob N º 76.995.323/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Mario Eduardo Lopes Paulek, portador da Cédula de Identidade Civil nº 3.306.983-9/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 495.843.679-00, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA; e o STTR, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadora Rurais de Mariópolis, inscrita com CNPJ sob nº 76.195.866/0001-67, com sede na Rua Cinco nº 767 nesta cidade de Mariópolis, Paraná, tendo como seu representante o Sr. Sérgio Frigotto, portador da Cédula de identidade sob o nº 4.086.743-0-1SSP/PR e CPF, sob nº 495.832.809-25, residente e domiciliado na Avenida Brasil,s/n neste município, daqui por diante denominado simplesmente COMODATÁRIA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Cessão de Uso de um Kit Odontológico que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Cessão de Uso tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE a COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo de um Kit Odontológico Unick C4 Kavo contendo: cadeira odontológica completa (equipo/sugador/refletor), com 04 terminais, cabeceira biarticulada, comando de base (botão, unidade auxiliar 2 pontas, equipo acoplado pneumático, refletor multifocal, cuba porcelana/cerâmica. CLÁUSULA SEGUNDA: A COMODATÁRIA não pagará valor nenhum para a PREFEITURA, a título de locação/cessão, durante o período de vigência deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de tempo indeterminado, a contar da data, de assinatura do presente documento. CLÁUSULA QUARTA: O Kit Odontológico, objeto deste Termo de Cessão de Uso, será cedido somente para a finalidade de trabalhos na área odontológica atendida por profissionais contratados pelo sindicato ou a profissionais que tenham contrato de locação do consultório odontológico com o STTR. CLÁUSULA QUINTA: Todo ou qualquer ônus de natureza civil ou criminal que venha a recair sobre o bem, ou decorrente do seu uso, será de alçada exclusiva da COMODATÁRIA. $ 1º - A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável, após a sua instalação, pela conservação e manutenção do referido bem cedido, bem como, obrigada a pagar as despesas ES (as) 3226 sr00 “NS/o. consenag Semais fesaaso gugavenham a ioir ash aa Dm (Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000 a MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS CLÁUSULA SEXTA: A PREFEITURA, sempre que achar necessário efetuará vistoria e inspeção no bem cedido, com a finalidade de verificar a utilização e conservação do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA: O não cumprimento de quaisquer das cláusulas relacionadas, autoriza a PREFEITURA a fazer a reintegração de posse com as medidas cabíveis, tão logo tome conhecimento da infringência do Termo de Cessão de Uso, sem necessidade de qualquer notificação judicial ou extra judicial e, caso a PREFEITURA julgue necessário perante comissão de análise e Laudo, nomeada pelo Sr. Prefeito a COMODATÁRIA deverá fazer as reformas e consertos necessários, sendo que as despesas de manutenção do referido bem ficará de responsabilidade da COMODATÁRIA. CLÁUSULA OITAVA: Os casos omissos deste Termo de Cessão de Uso serão regulados pelo Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mariópolis, 27 de março de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL SIND. DOS TRAB. E TRABALHADORAS Mario Eduardo Lopes Paulek RURAIS DE MARIÓPOLIS - STTR Sérgio Frigotto TESTEMUNHAS: (46) 3226.8100 2 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000