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m MUNICÍPIO, DE ProtocoloNº 7040
MARIÓPOLIS JTrTA
RIÓPOLIE
PROJETO DE LEINº/Z /2024
DATA: 15/04/2024
SÚMULA: “Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - PMGIRS do Município de Mariópolis — Pr”.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos —- PMGIRS do Município de Mariópolis — Pr.
Art. 2º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos do Município de Mariópolis, parte integrante desta Lei, em conformidade com o
disposto no parágrafo $ 2º do Artigo 19, da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de
2010.
$ 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelo princípios e
objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
$ 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos —
PMGIRS do Município de Mariópolis se encontra anexo a esta Lei.
Art. 3º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
do Município de Mariópolis deverá ser revisado, observando prioritariamente o período
de vigência do plano plurianual municipal, observado o período máximo de 10 (dez) anos.
Conforme Art. 19, Inciso XIX da Lei 12.305/20210.
Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
CEP 85525-000
> (46) 3226.8100 ES www.mariopolis.pr.gov.br
BH: ) im Gmunicipiodemariopoli
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
=zº
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 15 de Abril de 2024.
LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
——
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPC. Ro:
E (46) 3226. Eq www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(=9 (48) 3226.8100 iu Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
a MUNICÍPIO, DE EN
MARIÓPOLIS T————
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadora:
Segue o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PIMIGIRS para apreciação:
De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, o município deve elaborar o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, onde se torna condição para o Município ter
acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por
incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Desta forma, aguardamos aprovação da pauta em tela.
Prefeito Municipal
pu www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(40) Sa 26:81 00 GQmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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