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ProtocoloNº 9044
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MARA MUNICIPAL DEM RIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº/9 / 2024.
Data: 17/04/2024
SÚMULA: Altera os art. 1º, art. 4º, art. 5º,
«art. 7ºe art. 11, da lei nº 31 de 29 de maio
de 2009.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Mariópolis,
Estado do Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito
Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Altera o caput do art. 1º e 8 1º, da lei nº 31 de 29 de maio de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Cria o serviço de Inspeção Municipal para produtores de Origem
Animal (SIM/POA), vinculado ao Departamento de agricultura e meio
ambiente, com o objetivo de fiscalizar previamente sob o ponto de vista
industrial, higiênico e sanitário os produtos de origem animal destinados
ao consumo humano, nos limites de sua área geográfica.
8 1º A coordenação do serviço que trata o caput desde artigo será
exercida por profissional da área medico-veterinário vinculada ao
departamento de agricultura e meio ambiente na divisão de inspeção de
produtos de origem animal.”
Art. 2º Altera o art. 4º da lei nº 31 de 29 de maio de 2009, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Será competente para realizar a fiscalização prevista no artigo
anterior o Departamento de Agricultura e meio Ambiente, devendo dispor
dos recursos humanos necessários, inclusive, de profissional competente
no que diz respeito à inspeção dos produtos de origem animal.”
Art. 3º Altera o art. 5º da lei nº 31 de 29 de maio de 2009, passando a vigorar
com a seguinte redação:
A à
(46) 3226.8100 Eq DD é 9] Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
mam CGmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
* MARIÓPOLIS
“Art. 5º - Nenhum estabelecimento que se enquadre nas disposições do
art 3 º poderá funcionar no município, sem que esteja devidamente
registrado ou relacionado junto ao serviço de inspeção municipal.”
Art. 4º Altera o caput do art. 7º da lei nº 31 de 29 de maio de 2009, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7 *- Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:”
Art. 5º Altera o inciso | e IV do art. 11 da lei nº 31 de 29 de maio de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11...
!l - multa, que varia entre 01 e 1000 UFM, nos casos não compreendidos
no inciso |;
IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; e”
Ar. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura do município de Mariópolis, em 17 de abril de 2024.
1
o) (46) 3226.8100 [E Wwrw.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
O projeto de Lei em pauta trata-se de uma atualização da Lei nº 31 de 29
de maio de 2009.
Esta lei foi repristinada no ano passado, mas por ser anterior ao decreto
9013/2017 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que trata das
normas da inspeção no âmbito federal precisa ser adequada.
As correções propostas tornam as normas de Inspeção de Produtos de
Origem Animal municipais condizentes com as praticadas a nível federal e
estadual.
Certos da apreciação e aprovação agradecemos.
Prefeito Municipal
2
(46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
ER SS SS SA
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