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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde - PGRSS do Departamento da Saúde do Município de Mariópolis - Pr.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T09:24:28.470363-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

MUNICÍPIO, DE Protocolo Nº
MARIÓPOLIS co Nabo.
=>
PROJETO DE LEI Nº e, é 12024
DATA: 15/04/2024
SÚMULA: “Aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde -
PGRSS do Departamento da Saúde do Município de Mariópolis — Pr”.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art.1º - Esta Lei aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde —
PGRSS do Departamento de Saúde, referente às seguintes Unidades de Saúde
Municipais: Academia de saúde, Posto saúde Candeias, Estratégia Saúde da Família -
ESF- 1 Bairro Planalto e ESF-2 Posto central de Saúde do Município de Mariópolis — Pr.
Art. 2º - Fica aprovado o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde - PGRSS
do Departamento de Saúde do Município de Mariópolis, parte integrante desta Lei, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010 e com o Artigo 5º da
Resolução RDC 222 de 28 de março de 2018 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA.
$ 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelo princípios e
objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
$2º A íntegra do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde — PGRSS das
duas Unidades de Saúde do Município de Mariópolis se encontra anexo a esta Lei.
www.mariopolis.pr.gov.br
pe À «pr. Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 & Gmunicipiodemariopol
CEP 85525-000
MA MUNICÍPIO DE
(Art3º<0 Plano do Gerenciamento de Residuos da Saúde PGRSS das tmidades
e Saúde do Município de Mariópolis segue as diretrizes dos Art. 20, Inciso Ie Art. 13,
Inciso I, Alínea g da Lei 12.305/20210.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 15 de Abril de 2024.
Prefeito Municipal
mm ii )
POIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIO o.
ss , www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 & (Gmunicipiodemariopolis 9] CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
=>
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadora:
Conforme determina a Lei Federal 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração de Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: os gerados nos serviços de saúde, conforme
definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária —
SNVS.
Dessa forma o município se enquadra nesse perfil e encaminha seu Plano para
aprovação legislativa. Segue através do canal de e-mail da Câmara a integra do Plano.
Prefeito Municipal
ET www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[6 (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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