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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza a Concessão remunerada de Direito Real de Uso de sala na Rodoviária Municipal, e dá outras providências.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T09:04:21.063711-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1
2024-05-14T10:42:44.230583-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

FTOLOCOIO INT Z 04
MUNICÍPIO, DE
ç 9; MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI not) 12023
DATA: 19/04/2024
SÚMULA: “Autoriza a Concessão remunerada de Direito Real de
Uso de sala na Rodoviária Municipal, e da outras providências.”.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Mario
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de
uma (01) sala, situada no prédio da Rodoviária Municipal de Mariópolis, localizada na
Avenida Brasil nº 530, situada no Lote 5, da Quadra 58, Matrícula nº 8223, relacionada
abaixo:
Item | Qtde Descrição
60 | Concessão do direito real de uso pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma
sala de nº 1 com 50,25 m2 de área fechada e coberta, com instalação
de energia elétrica, situada no prédio da Rodoviária Municipal de
Mariópolis, localizada na avenida Brasil, nº 530, pavimento térreo, para
fins de exploração de atividade de Bar e Lanchonete.
Art. 2º - Fica aprovada a Minuta de Edital na modalidade leilão, na forma
eletrônica constante do Anexo I desta lei.
Art. 3º - É integrante desta Lei a Portaria nº 76/2024 - GP, bem como Laudo de
Avaliação dela decorrente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigi ariópolis, em 19 de abril de 2024.
B (46) 3226.8100 é www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
im Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MA MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Em pauta um Projeto de Lei de matéria conhecida de vossas senhorias.
Trata-se de um processo de concorrência pública para autorizar a Concessão remunerada
de Direito Real de Uso de 01 (uma) sala no prédio da Rodoviária Municipal. Esse
processo visa dar continuidade a este modelo de concessão, abrindo edital para que nossos
munícipes que tenham interesse possam participar, visto que o processo anterior deu
“deserto”.
Com a nova lei de licitações a modalidade passará a ser LEILÃO eletrônico, com critério
de julgamento Maior Lance.
Diante do exposto, aguardamos a aprovação dos nobres vereadores para continuidade
no processo.
Mariópolis, 19 de abril de 2024.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
res www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[e] (45) 3226.9100 Es (GQmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MARIÓPOLIS
PORTARIA Nº 76/2024 - GP
DATA: 14/03/2024
SUMULA: Designa Servidores Municipais para comporem € omissão.
de Avaliação.
Solange de Fátima Pressanto Bellan, Prefeita em Exercício. do
municipiode Mariópolis. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.lº - DESIGNAR os Servidores Públicos Municipais Bruno
Gustavo Klein, Engenheiro Civil do Departamento de Engenharia. Planejamento e
Projetos, Sandro Ferreira Silveira. Diretor do Departamento de Obras. Cristina Fonseca
Machado, Auxiliar Administrativo sob a Presidência do primeiro. comporem a Comissão
Especial de Arbitramento com intuito de determinar o valor de aluguel das seguintes salas
no prédio da Rodoviária Municipal:
Valor Unit Valor Total
item Qtde Descrição
o o o o RS RS
1 80 | Concessão do direito reai de uso peio prazo ds 3 (cinco) anos de uma
sala de nº 1 com 50,25 m2 de área fechada e coberta, com instalação
| de energia elétrica, situada no prédio da Rocoviária Municipal de
Mariópolis. localizada na avenida Brasil, nº 530, pavimento térreo, para
e a fins de exploração de atividade de Bar e Lancnonete o o o o
VALOR TOTAL
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis. em 14 de março de 2024
Solânge de Fátima Pressanto Bellan
Prefeita em Exercício
MUNICÍPIO, DE
)/ MARIÓPOLIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos quatro dias de abril de dois mil e vinte e quatro, realizou-se a vistoria na
área a ser avaliada, em conjunto com a comissão de portaria Nº 76/2024-GP, com o
objetivo de avaliar o imóvel a ser locado no Município de Mariópolis. O imóvel está
situado no prédio da Rodoviária Municipal, localizado na Avenida Brasil, nº 530. O
intuito da vistoria é determinar o valor de aluguel da sala:
Item Qtde Descrição Valor Valor em
unitário 60 meses
(R$) (R$)
1 60 Concessão de direito real de uso pelo prazo de 5 (cinco) anos 1.550,00 93.000,00
de uma sala de nº1 com 50,25 m? de área fechada e coberta,
com instalação de energia elétrica, situada no prédio da
Rodoviária Municipal de Mariópolis, localizada na avenida
Brasil, nº 530, pavimento térreo, para fins de exploração de
atividade de Bar e Lanchonete.
Considerando fatores como: área, localização e valores de mercado de salas
próximas, foi avaliado a respectiva sala com valor mensal de R$1.550,00. Ressalta-
se que este valor deve ser reajustado por índice inflacionário previsto em contrato a
ser firmado com o vencedor do tramite licitatório, de forma anual. Diante disso o valor
para 60 meses é estimado, não considerando estes ajustes anuais.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Mariópolis, 04 de abril de 2024 j CQ. ES
NAM Uta
Sandro Ferreira Silveira
Assinado de fi tal
BRUNO GUSTAVO Leno Gustavo
KLEIN:076983969 KLEIN:07698396908 Membro Comissão
Dados: 2024.04.22
08 09:02:50 -03'00'
Bruno Gustavo Klein
Presidente Comissão Cristina Fonseca Machado
Membro Comissão
TALS DA rar areia a oa cr A A DI EV ca ita a ii E Mi E IATA 0 dA A IA O A CS MA ca ams
Rua Seis, 1030 — Centro — 85.525-000 — Mariópolis — PR // Fone: (46) 3226 — 8100 — www.mariopolis.pr.gov.br

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