br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAltera o nº de vagas do cargo público Enfermeiro 40 hs, constante no Anexo I da Lei Municipal 37/2005
native_id551

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T16:03:41.979920-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-05-07T10:38:08.303044-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE “ "siocolo Nº
MARIOPOLIS Ecebido 23//7)
/
“MACS ARUNICIPAL
PROJETO DE LEINº24 /4/) 4
DATA: 18/04/2024
SÚMULA: “ALTERA O Nº DE VAGAS DO CARGO
PÚBLICO ENFERMEIRO 40 H, CONSTANTE NO
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 37/2005”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do Cargo Público Enfermeiro, constante
do Anexo I da Lei Municipal nº 37/2005, conforme descrição a seguir:
Cargo Público Grupo Carga Horária | Vagas Vagas
Ocupacional | Semanal De: Para:
Enfermeiro 40H Ê — Agente | 40h 04 08
Profissional
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 18 de Abril de 2024.
ê www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
y , ,
8| (46) 3226.6100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é proposto com objetivo de atender o planejamento
da administração municipal, conforme programação para atender demanda no
Departamento de Saúde.
O déficit de profissionais de enfermagem ocorre no município em função de
desligamentos, sendo que 02 servidos contratados através de processo seletivo,
encerraram seus contratos e 01 enfermeiro que fazia a coordenação de
enfermagem e era nomeado em comissão, foi exonerado.
O planejamento ainda considera o desligamento de um profissional de 36
horas.
Estão previstos os impactos orçamentários e econômicos da implantação do
projeto de Lei postulado, tendo o município de Mariópolis capacidade de suportá-
los sem comprometer a saúde financeira municipal, bem como cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
uár opes Paulek
Prefeito Municipal
; www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
8 (46) 3226.8100 EE] comunicipiodemariopois CEP 85525-000

open original →