MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº À 5 12024
DATA: 30/04/2024
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit financeiro do exercício
anterior e anulação no PPA, LDO E NO Orçamento do Município de
Mariópolis, para o exercício de 2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e Anulação, no exercício
de 2024, bem como incluir e alterar a Lei do Plano Plurianual nº 55/2021 de 20/12/2021 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e Anulação, no exercício
de 2024, bem como incluir e alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 50/2023 de
15/12/2023.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
MARIÓPOLIS, para o exercício de 2024, um crédito adicional Especial por Superávit
Financeiro do Exercício Anterior e Anulação no valor de R$ 90.317,66 (noventa mil
trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), mediante as seguintes
providências:
| - Autoriza inclusão das rubricas de despesa na dotação orçamentária com Fonte
Vinculada:
10 —- DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
10.02.18.542.0019.2.059 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações....................s 3,099 83.691,79
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações.....................c.si 555 6.625,87
Art. 4º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Especial previsto no Art.
Anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício
Anterior e Anulação da Fonte de Recursos nº 555:
A) SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR:
FONTE DE RECURSO
3.555 — SANEPAR — Compensação Financeira ao Meio Ambiente 83.691,79
(46) 3226.8100 EE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
B) ANULAÇÃO:
10 —- DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS.
10.02.18.542.0019.2.059 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica..... 555 6.625,87
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
ARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
DA (46) 3226.8100 FE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
BH: ) ia Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Lei para apreciação por essa Colenda Casa de Leis,
para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior e
anulação no PPA, LDO e no Orçamento do município, especificamente no Departamento
de Agricultura e Meio Ambiente.
Trata-se de um recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente, oriundo da
SANEPAR e que o Conselho Municipal de Meio Ambiente já aprovou em reunião a
aplicação desse recurso, em Obras e Instalações, conforme exigências.
Portanto há a necessidade da aprovação deste PL em regime de urgência para
seguir os trâmites legais, pois com a revogação da Tomada de Preços realizada em 2023,
nova previsão precisa ser feita para o exercício de 2024.
No ano de 2023 essa previsão foi inclusa no exercício financeiro, mas infelizmente
o processo licitatório de Tomada de Preços nº 04/2023 foi revogado por razões de
interesse público, visto que o projeto arquitetônico sofreria alterações e os reflexos
cairiam diretamente nos itens previstos da planilha orçamentária.
PROJETO A EXECUTAR COM O RECURSO:
Trata-se de um projeto elaborado para a regularização do antigo aterro sanitário
municipal, o qual se encontra inativo, e fora da legislação atual.
O projeto engloba a separação do lixo que hoje não é coletado pela empresa
terceirizada pelo município, que são os resíduos sólidos provenientes da construção civil
e resíduos de folhas e galhos de árvores.
O projeto em questão, tratado e analisado a vários meses encontra-se aprovado
previamente pelo IAT — Instituto de Terra e Água, e nessa primeira etapa o município
executará a organização do atual aterro, com a separação dos resíduos existente, e a
execução da guarita e o portão de entrada.
Para a segunda etapa, será executado o barracão para abrigar a atividade da
associação de catadores. É um projeto audacioso que demandará de várias etapas e
recursos para sua finalização.
Importante salientar a preocupação com o Meio Ambiente, onde os problemas se
avoluman e as correções muitas vezes ficam difíceis, pois o lixo é considerado um
problema mundial. Mas juntos, aos poucos e com estudos técnicos vamos ajustando e
melhorando.
Sendo assim, contamos com o voto favorável de todos os senhores vereadores.
Prefeito Municipal
8 (46) 3226.8100 Q www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ai Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000